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Viagem de ônibus - Gratuito para idosos

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 10 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

A idade que consta no artigo 39 da Lei 10.741/2003 é de 65 anos, no entanto, em seu parágrafo 3º, consta o seguinte:


§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.


Assim, a pessoa tem que se atentar a legislação local, seja municipal ou estadual para saber a idade inicial para a utilização do benefício.


Além da idade, tem que ser analisado a renda do idoso, como consta no artigo 40 do estatuto do Idoso, que limita ao valor igual ou inferior a dois salários mínimos.


Esta renda pode ser comprovada a partir de apresentação de contracheque de pagamento, carnê de contribuição para a Previdência, extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS ou carteira de trabalho com anotações atualizadas.


Outro fator importante é que os terminais rodoviários poderão fazer a exigência de que o idoso faça a solicitação da viagem, com 30 dias ou 24h de antecedência, assim, recomendo que faça este pedido com antecedência e por via escrita (e-mail/mensagens de texto) para você ter uma comprovação.


Agora, deixa eu te perguntar, você já ouviu falar na carteira do idoso?!


Se trata de um documento que permite o acesso gratuito a passagens interestaduais (entre estados) nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário. Ou ao menos, o desconto de 50% nessas passagens. Esse benefício está previsto no Estatuto do Idoso, da Lei nº 10.741/03.


Após emissão, o documento terá validade, mas o beneficiário terá a possibilidade de fazer a sua renovação.


A pessoa deve ter acima de 60 anos de idade, com renda inferior ou igual a dois salários mínimos e ter inscrição no Cadastro Único.


Caso ainda não tenha a inscrição no Cadastro Único, procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.


Importante salientar que, a carteira só poderá ser gerada após 90 dias, contados a partir da data de cadastro ou atualização no Cadastro Único. Ao passo que, a carteira demora até 120 dias para ficar pronta. Durante esse período, o idoso baixa renda poderá fazer uso de uma Declaração Provisória para acessar os benefícios, a mesma tem validade de até 180 dias.


A Carteira da Pessoa Idosa indica o número do NIS do beneficiário, bem como informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.


Existe a possibilidade de emitir esta carteira pela internet, para isso é necessário acessar o site Gov.br, no serviço relacionado a carteira para o idoso de baixa renda, encontrar e clicar em “Emitir Carteira” e fazer o login na plataforma. Quem não é cadastrado, deve clicar na opção de “Crie sua conta gov.br”.


Ficou com alguma dúvida, precisa de uma assessoria, entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@oapsp.org.br







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©2021 por Advogada Thais Marachini

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