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A Senexão e a Adoção de Idosos: Inovações no Direito das Famílias

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 28 de jan. de 2025
  • 3 min de leitura

Introdução


A mudança demográfica e o aumento da população idosa no Brasil têm impulsionado debates sobre os direitos e a qualidade de vida desse grupo. Nesse contexto, surgem propostas legislativas inovadoras, como a senexão e a adoção de idosos, ambas com o objetivo de proporcionar amparo, segurança e pertencimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. Esses institutos refletem uma transformação no Direito das Famílias, adaptando-se às novas demandas sociais e reforçando a importância dos laços afetivos no amparo ao idoso.


1. Adoção de Idosos: Um Novo Olhar sobre a Filiação

A adoção de idosos, conforme os Projetos de Lei nº 956/2019, 5475/2019 e 5532/2019, propõe a inclusão de pessoas idosas em famílias substitutas com o estabelecimento de vínculos de filiação. Assim, o adotando seria juridicamente reconhecido como filho, o que geraria direitos e deveres recíprocos, como o direito à herança e à prestação de alimentos, além da possibilidade de adoção do sobrenome do adotante.


Essa proposta visa amparar os chamados "idosos órfãos", que não possuem rede de apoio familiar. Para a advogada Patrícia Novais Calmon, presidente da Comissão da Adoção e do Idoso do IBDFAM-ES, o afeto deve ser o ponto central do instituto, destacando que ser pai ou mãe está muito mais na função exercida do que no ato de gerar. Contudo, a viabilidade jurídica ainda encontra obstáculos, como a resistência judicial e a necessidade de uma interpretação mais criativa da legislação atual, considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige uma diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando.


2. Senexão: Um Novo Instituto Jurídico

A senexão, proposta pelo Projeto de Lei nº 105/2020, surge como uma alternativa à adoção de idosos. Diferentemente da adoção, a senexão consiste na colocação de uma pessoa idosa em família substituta sem que haja alteração no estado de filiação. O idoso (senectado) é recebido por um membro da família receptora (senector) como parente socioafetivo, preservando sua autonomia e direitos originais.


Esse instituto visa oferecer proteção a idosos em situação de risco social, como abandono, maus-tratos ou desamparo, conforme previsto no Estatuto do Idoso. A senexão, além de criar laços afetivos, confere direitos ao senector, como a inclusão do senectado como dependente em planos de saúde e a preferência na sucessão em caso de herança vacante.


Contudo, o projeto enfrenta desafios, como a regulação de decisões sobre tratamentos médicos do idoso incapaz e a possibilidade de transferência de direitos e deveres ao herdeiro do senector em caso de falecimento. A adoção de uma equipe multidisciplinar para acompanhamento do processo é um ponto positivo que reforça a proteção ao idoso e a legitimidade do instituto.


3. Diferenças entre Adoção e Senexão

Embora semelhantes em seus objetivos, a adoção de idosos e a senexão possuem distinções fundamentais. A adoção estabelece vínculos de filiação, enquanto a senexão cria laços socioafetivos sem alterar o estado de filiação. Além disso, a adoção possui um caráter mais abrangente, permitindo, por exemplo, a mudança do sobrenome do adotando e garantindo a plena inclusão na família do adotante. Já a senexão, por sua vez, é focada exclusivamente em amparar idosos em situação de risco, sem modificar seu histórico familiar.


Ambos os institutos exigem judicialização, mas a adoção segue regras mais robustas e consolidadas, como as previstas no Código Civil e no ECA, enquanto a senexão apresenta disposições ainda em construção, com algumas lacunas interpretativas.


Conclusão


A adoção de idosos e a senexão são respostas inovadoras para um problema crescente na sociedade brasileira: o desamparo e a exclusão social de pessoas idosas. Esses institutos reforçam a importância do afeto e da convivência familiar, promovendo a dignidade da pessoa humana e garantindo direitos fundamentais.


A criação de novos institutos jurídicos, como a senexão, reflete a evolução do Direito das Famílias e a necessidade de adaptar as normas às demandas sociais contemporâneas. No entanto, é essencial que esses projetos legislativos sejam acompanhados de um debate aprofundado para evitar conflitos com direitos já consolidados, como a autonomia do idoso e as regras de curatela.





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©2021 por Advogada Thais Marachini

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