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Usucapião - Tipos mais utilizados

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 21 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de jan. de 2022

Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238

  • Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.

  • Independente de título e boa-fé.

  • Redução de prazo para 10 anos, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

Ordinária – Código Civil, artigo 1.242

  • Posse durante dez anos continuamente.

  • Boa-fé.

  • Justo título – uma espécie de documento que serve para transferir a propriedade.

  • Redução para 5 anos, se houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239

  • Posse por 5 anos.

  • Zona rural.

  • Área não superior a 50 hectares.

  • Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.

  • O possuidor não pode ter outro imóvel.

Especial Urbana – Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240

  • Posse por 5 anos.

  • Zona urbana.

  • Área não superior a 250 m².

  • Moradia.

  • O possuidor não pode ter outro imóvel.

Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10

  • Áreas urbanas.

  • Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.

  • Área superior a 250m².

  • Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.

  • Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A

  • Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.

  • Imóvel urbano de até 250m².

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.

  • Utilização para moradia própria ou de sua família.

  • Não ser proprietário de outro imóvel.



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