Usucapião - Tipos mais utilizados
- Thais Marachini
- 21 de out. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 4 de jan. de 2022
Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238
Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
Independente de título e boa-fé.
Redução de prazo para 10 anos, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.
Ordinária – Código Civil, artigo 1.242
Posse durante dez anos continuamente.
Boa-fé.
Justo título – uma espécie de documento que serve para transferir a propriedade.
Redução para 5 anos, se houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.
Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
Posse por 5 anos.
Zona rural.
Área não superior a 50 hectares.
Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.
O possuidor não pode ter outro imóvel.
Especial Urbana – Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240
Posse por 5 anos.
Zona urbana.
Área não superior a 250 m².
Moradia.
O possuidor não pode ter outro imóvel.
Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
Áreas urbanas.
Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
Área superior a 250m².
Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A
Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.
Imóvel urbano de até 250m².
Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.
Utilização para moradia própria ou de sua família.
Não ser proprietário de outro imóvel.

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