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Reconhecimento e Dissolução da União Estável

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 7 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

Introdução


A união estável pode ser reconhecida de forma extrajudicial ou judicialmente, mas sua dissolução exige atenção especial, especialmente na partilha de bens e nos direitos dos filhos.


Reconhecimento e Dissolução


O reconhecimento pode ser feito por meio de escritura pública ou ação declaratória. Já a dissolução pode ser extrajudicial, se houver consenso, ou judicial, quando há litígios sobre partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia.


Nos casos de dissolução litigiosa, aplica-se o regime de bens definido pelo casal ou, na ausência de pacto, a comunhão parcial de bens.


Conclusão


Formalizar a união estável evita problemas no momento da dissolução. Um contrato de convivência pode facilitar tanto o reconhecimento da união quanto sua eventual dissolução.


Ficou com alguma dúvida entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069 📧 Email: thais_marachini@hotmail.com

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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