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Guarda, Convivência e Astreintes: Medidas para Garantir o Cumprimento das Decisões Judiciais

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 21 de abr. de 2025
  • 3 min de leitura


A convivência familiar é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (art. 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19 e 4º), sendo dever de ambos os genitores garantir à criança e ao adolescente o convívio saudável com seus pais e demais familiares. No entanto, em muitos casos, uma das partes descumpre decisões judiciais relativas à guarda ou ao regime de convivência, prejudicando o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.


Nesses casos, uma das ferramentas jurídicas eficazes para compelir o cumprimento da decisão é a astreinte, multa diária fixada judicialmente, prevista no art. 536, §1º e art. 537 do Código de Processo Civil (CPC).


1. O Que São Astreintes?


As astreintes são multas cominatórias diárias, impostas pelo juiz, para compelir uma parte ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, especialmente ordens judiciais relativas à guarda e convivência familiar.


✔️ Objetivo: Pressionar a parte resistente a cumprir a decisão judicial.

✔️ Aplicação: Pode ser usada, por exemplo, quando um genitor descumpre ordem de entrega da criança para visitação, impede ou dificulta o convívio com o outro genitor, ou atrasa intencionalmente a devolução da criança.

✔️ Valor: Estipulado conforme o caso concreto, levando-se em conta a resistência da parte e a capacidade econômica.


2. Diferença entre Astreintes e Outras Medidas de Cumprimento na Guarda e Convivência


A legislação brasileira oferece mecanismos para assegurar o direito à convivência familiar, nos termos dos arts. 1.583 e 1.589 do Código Civil. A aplicação de astreintes é apenas uma das opções coercitivas, que se somam a outras medidas legais:


🔸 Advertência e mediação judicial – Primeiras medidas adotadas em situações de menor gravidade.

🔸 Inversão da guarda – Em casos graves e reiterados de alienação parental ou descumprimento reiterado da convivência, o juiz pode rever a guarda (art. 6º da Lei 12.318/2010).

🔸 Busca e apreensão de menor – Quando o genitor descumpre a entrega da criança injustificadamente, é possível requerer a busca e apreensão.

🔸 Astreintes – Aplicadas para compelir o cumprimento da decisão judicial, sem necessidade de medidas extremas como a modificação da guarda.


3. Quando as Astreintes São Aplicadas na Guarda e Convivência?


As astreintes podem ser requeridas e aplicadas pelo juiz quando:


✔️ Um dos genitores impede ou obstrui o cumprimento da decisão judicial sobre convivência;

✔️ Há descumprimento injustificado da entrega ou devolução da criança nos dias e horários fixados;

✔️ O responsável não colabora com a guarda compartilhada, dificultando decisões conjuntas;

✔️ Descumprimento de obrigações específicas ligadas ao cuidado da criança, como matrícula escolar ou atendimento de saúde.


4. Exemplo Prático

📌 Imagine que o pai tem direito de convivência quinzenal com o filho, com retirada na sexta-feira às 18h e devolução no domingo às 18h. A mãe, responsável pela guarda, repetidamente atrasa ou se recusa a entregar a criança, sem justificativa.


Nesse caso, a parte prejudicada pode requerer a fixação de astreintes, por exemplo, R$ 200,00 por dia de descumprimento, com base no art. 536 do CPC.


5. Como Solicitar Astreintes?


O genitor que sofre com o descumprimento deve:


1️⃣ Apresentar petição fundamentada ao juízo da vara de família, mencionando a decisão judicial descumprida;

2️⃣ Anexar provas do descumprimento: mensagens, boletins de ocorrência, testemunhos, prints de comunicações, etc.;

3️⃣ Requerer fixação da multa diária, proporcional à resistência da parte e ao dano causado à criança.


🧠 Dica prática: Não basta alegar descumprimento. É essencial provar a conduta reiterada e injustificada da outra parte.


6. Limites e Contestação da Astreinte


A parte que recebe a imposição da astreinte pode:


🔹 Impugnar o valor por meio de petição fundamentada (art. 537, §1º do CPC), alegando desproporcionalidade;

🔹 Justificar o descumprimento, demonstrando que houve motivo relevante (doença, força maior, etc.);

🔹 Requerer revisão ou suspensão da multa, se cumprir voluntariamente ou demonstrar impossibilidade real de cumprimento.


⚖️ Importante: O valor da multa não substitui a obrigação de convivência ou entrega da criança.



Conclusão


As astreintes são um importante instrumento de efetividade das decisões judiciais sobre guarda e convivência, servindo como pressão legal para garantir o cumprimento das obrigações parentais e o respeito aos direitos da criança.


Quando aplicadas com proporcionalidade e fundamentadas na boa-fé e no interesse do menor, contribuem para a pacificação familiar e a proteção integral da infância.


📌 Se você enfrenta dificuldades no cumprimento da guarda ou da convivência, entre em contato.



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©2021 por Advogada Thais Marachini

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