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Família Substituta: Proteção e Cuidado à Criança e ao Adolescente

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 31 de mar.
  • 2 min de leitura

A família substituta é um instituto essencial no Direito da Criança e do Adolescente, garantindo a proteção e o bem-estar de menores que, por diferentes motivos, não podem permanecer sob os cuidados da família biológica. Regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a família substituta pode se dar por guarda, tutela ou adoção, cada uma com características e finalidades distintas.


O Que é Família Substituta?


De acordo com o artigo 28 do ECA, considera-se família substituta aquela que acolhe uma criança ou adolescente em sua residência de maneira provisória ou definitiva, suprindo a ausência da família de origem. Esse instituto tem como objetivo garantir o direito fundamental ao convívio familiar, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.


Formas de Inserção em Família Substituta


O ECA prevê três formas principais de inserção de menores em famílias substitutas:


Guarda – Medida mais simples e provisória, que pode ser concedida tanto para familiares próximos quanto para terceiros, assegurando a responsabilidade pelo menor e garantindo direitos como a inclusão em planos de saúde e benefícios previdenciários.

Tutela – Concedida por meio de decisão judicial quando não há pais vivos ou capazes de exercer o poder familiar. O tutor assume a responsabilidade legal e patrimonial da criança, sendo obrigatório o cumprimento dos deveres previstos no Código Civil.

Adoção – É a forma mais definitiva de inserção em família substituta, rompendo o vínculo com a família biológica e concedendo à criança ou adolescente todos os direitos de um filho legítimo. O procedimento é regulamentado pelo ECA e só pode ser realizado por meio de decisão judicial.


Requisitos para a Inserção em Família Substituta


A legislação exige alguns requisitos para que a criança ou adolescente seja inserido em uma nova família, como:


🔹 Consentimento dos pais biológicos ou perda do poder familiar (exceto em casos de adoção);

🔹 Avaliação social e psicológica da família substituta;

🔹 Observância do melhor interesse da criança ou adolescente, conforme previsto no artigo 100 do ECA;

🔹 Supervisão do Ministério Público e do Poder Judiciário.


Procedimentos Legais e a Atuação do Judiciário


A inserção de um menor em família substituta exige a abertura de um processo judicial, no qual o juiz da Vara da Infância e da Juventude avaliará o pedido com base em laudos técnicos e pareceres do Ministério Público. A adoção, por exemplo, segue um trâmite específico que envolve inscrição em cadastro nacional, estágio de convivência e sentença judicial.


Em casos de tutela e guarda, a decisão pode ser mais célere, mas sempre observando a proteção dos direitos da criança ou adolescente.


Conclusão


A família substituta desempenha um papel fundamental na proteção da infância e da juventude, proporcionando acolhimento, afeto e segurança para aqueles que não podem permanecer com seus pais biológicos. Seja por guarda, tutela ou adoção, o objetivo principal é garantir o melhor interesse da criança, assegurando seu desenvolvimento saudável em um ambiente familiar adequado.


A orientação de um advogado especializado é essencial para conduzir esses processos de forma segura e dentro da legalidade, garantindo todos os direitos envolvidos.


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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