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Contrato de Namoro

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 12 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 9 de abr. de 2022

O que é?


É um contrato atípico e ainda novo para a nossa atual realidade, que prevê direitos e obrigações para ambos os pactuantes, como por exemplo: estabelecer os dias, horas, viagens, passeios com pets, entre outros.


Tendo como finalidade de constatar o real status do relacionamento entre duas pessoas, constituindo assim uma DECLARAÇÃO DE VONTADE, onde as partes naquele momento não desejam constituir família. Esta declaração é feita para afastar eventuais efeitos patrimoniais e sucessórios.


Pois como sabemos, os relacionamentos dos dias de hoje, acaba sendo “normal”, quando se está namorando ficar um na casa do outro, as vezes até morando junto, assim mantendo a convivência pública, continua e duradoura, podendo confundir a modalidade de relação do casal.


Assim, caso o relacionamento chegue ao fim ou uma das partes venha a falecer, o contrato de namoro pode ser usado para elidir eventual declaração de união estável, como consequência a partilha ou sucessão dos bens.


Quem pode fazer?


Qualquer pessoa com mais de 18 anos, que seja capaz e que não possua impedimento.


Não existindo distinções entre quaisquer tipos de casais.


Qual a diferença entre o contrato de namoro e contrato de convivência (união estável)?


Namoro – público, continuo e duradouro.

União Estável - público, continuo, duradouro e objetivo de constituir família.


Ressaltando que tanto o namoro como a União Estável, não possuem um prazo para cada um, ou entre a transição entre eles, o que existe são os requisitos e as finalidades estabelecidas pelo casal, e tendo o contrato de namoro fica expresso a vontade do casal, marcando os marcos temporais.


Saliento ainda, que o contrato de namoro não impede a União Estável!!!



Preciso atualizar o “Contrato de Namoro”?


É indicado que o contrato seja revisado a cada 6 meses a 1 ano, para assim a vontade do casal estar sempre atualizada.


Caso, não queira fazer neste período de tempo, tudo bem, pois este contrato pode ser alterado a qualquer tempo.


Podendo ser estabelecido um prazo para ser renovado ou mesmo revogado (cancelado).


Como é feito o contrato de namoro?


O ideal é procurar um advogado de sua confiança, para compreender os efeitos e realizar a elaboração dos termos do casal.


Pode ser criado um contrato particular e de gaveta, mas neste caso será questionado a sua validade.


Ou pode ser realizado em um Tabelião de Notas por meio de uma escritura pública.


Dica!


Uma pessoa pode fazer vários contratos de namoro com várias pessoas diferentes, poder estabelecer os dias da semana que verá cada uma.


Sendo possível pois o objetivo do namoro é conhecer a outra pessoa, sem que seu patrimônio seja atingido com o termino da relação.


Se possui alguma dúvida, precisa de uma assessoria, entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@oabsp.org.br

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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