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Atos da Vida Civil e a Tomada de Decisão Apoiada

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 4 de abr.
  • 3 min de leitura

Os atos da vida civil englobam todas as ações jurídicas que uma pessoa pode realizar no exercício de seus direitos e deveres. Esses atos incluem desde as atividades mais corriqueiras, como a assinatura de contratos de prestação de serviços ou abertura de contas bancárias, até decisões de grande impacto, como a aquisição de imóveis, planejamento patrimonial, aceitação de herança, escolha de tratamentos médicos e determinação de diretrizes futuras sobre a própria vida e família.


Contudo, algumas pessoas com deficiência podem encontrar dificuldades para compreender certos atos e suas consequências. Para garantir que essas pessoas possam exercer seus direitos sem terem sua capacidade civil restringida, o ordenamento jurídico brasileiro instituiu a Tomada de Decisão Apoiada (TDA). Regulada pelo artigo 1.783-A do Código Civil, essa medida permite que a pessoa apoiada escolha pelo menos dois apoiadores de sua confiança para auxiliá-la na tomada de decisões, garantindo que sua vontade e interesses sejam respeitados.


O que são Atos da Vida Civil?


Os atos da vida civil podem ser classificados em dois grandes grupos:


Atos Ordinários: Correspondem a ações do cotidiano que não exigem grandes responsabilidades jurídicas, como a compra de bens de consumo, o recebimento de benefícios sociais, o pagamento de contas e a contratação de serviços básicos (como telefonia e internet).

Atos Extraordinários: Envolvem decisões de maior relevância e impacto na vida da pessoa, como a assinatura de contratos imobiliários, movimentação de bens de alto valor, aceitação ou renúncia de herança, consentimento para cirurgias e outros procedimentos médicos de risco, e escolha sobre casamento e vida familiar.


No contexto da Tomada de Decisão Apoiada, os atos que serão assistidos pelos apoiadores devem ser previamente definidos no pedido judicial. Dessa forma, a autonomia da pessoa apoiada é preservada, garantindo que sua participação nas decisões ocorra de maneira consciente e segura.


Limites e Vigência da Tomada de Decisão Apoiada


A Tomada de Decisão Apoiada apresenta algumas regras essenciais para garantir que seja um instrumento eficaz e equilibrado. Entre os principais aspectos a serem observados, destacam-se:


🔹 Delimitação dos Atos: A TDA não se aplica a todas as decisões da vida da pessoa apoiada. Ela é utilizada apenas para as situações em que o apoiado sentir necessidade de suporte. Durante o processo de concessão da medida, o juiz delimita claramente os atos nos quais os apoiadores poderão auxiliar, evitando restrições indevidas à autonomia da pessoa apoiada.

🔹 Vigência e Revisão: O acordo da Tomada de Decisão Apoiada pode ser estabelecido por prazo determinado ou indeterminado, conforme a situação do apoiado. Caso haja mudanças na condição da pessoa apoiada ou em sua relação com os apoiadores, é possível solicitar a revisão do acordo a qualquer momento, podendo acrescentar ou remover apoiadores.

🔹 Votação Unânime e Decisão Unilateral: Em alguns casos, a tomada de decisão pode exigir unanimidade entre os apoiadores. No entanto, a palavra final sempre pertence à pessoa apoiada. Caso haja discordância entre os apoiadores e o apoiado, a questão pode ser levada ao judiciário para análise, garantindo que a vontade do apoiado prevaleça, desde que não lhe traga prejuízos evidentes.

🔹 Exclusão de Apoiadores: Os apoiadores têm um papel fundamental no suporte à pessoa apoiada, mas precisam respeitar seus direitos e interesses. Caso um apoiador aja de forma abusiva, exercendo pressão indevida, descumprindo suas funções ou prejudicando a pessoa apoiada de qualquer forma, ele pode ser excluído da TDA. A exclusão pode ser solicitada pelo próprio apoiado ou determinada judicialmente, caso haja intervenção do Ministério Público por suspeita de irregularidades.


Conclusão


A Tomada de Decisão Apoiada é um instrumento jurídico essencial para garantir que pessoas com deficiência possam exercer seus direitos civis de maneira plena e independente. Ao contrário da curatela, que restringe a capacidade civil do indivíduo, a TDA permite que ele participe ativamente de suas decisões, contando com o apoio necessário para compreender as consequências de suas escolhas.


Com um sistema de delimitação de atos, vigência flexível e possibilidade de revisão, a TDA assegura que todas as decisões sejam tomadas de maneira segura, respeitosa e digna.

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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