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A Tomada de Decisão Apoiada: Garantia da Autonomia da Pessoa com Deficiência

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 3 de mar.
  • 3 min de leitura

A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é um instituto introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Trata-se de um mecanismo que visa garantir a autonomia e a dignidade da pessoa com deficiência, permitindo que ela exerça seus direitos de forma plena, com o suporte necessário para a tomada de decisões sobre atos da vida civil. Diferente da curatela, que restringe parcialmente a capacidade civil da pessoa, a TDA proporciona um modelo de assistência que respeita a autodeterminação do indivíduo, oferecendo apoio sem privá-lo de seus direitos.


Conceito e Aplicação


Nos termos do artigo 1.783-A do Código Civil, a Tomada de Decisão Apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas idôneas, com quem mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para auxiliá-la na tomada de decisões sobre atos da vida civil. Os apoiadores fornecerão os elementos e informações necessárias para que a pessoa apoiada possa exercer sua capacidade com mais segurança e assertividade.


Para a formulação do pedido de TDA, a pessoa com deficiência e seus apoiadores devem apresentar um termo formal contendo:


✅ Os limites do apoio prestado;

✅ Os compromissos assumidos pelos apoiadores;

✅ O prazo de vigência do acordo;

✅ A garantia do respeito à vontade e aos interesses da pessoa apoiada.


O pedido deve ser realizado pela própria pessoa que necessita de apoio, indicando expressamente aqueles que atuarão como seus apoiadores. Antes de decidir sobre a solicitação, o juiz ouvirá pessoalmente o requerente e os apoiadores, com o auxílio de uma equipe multidisciplinar e após a manifestação do Ministério Público.


Validade e Garantias Jurídicas


A decisão tomada por uma pessoa apoiada terá plena validade e efeitos perante terceiros, desde que respeitados os limites estabelecidos no acordo. No entanto, qualquer terceiro que mantenha relação negocial com a pessoa apoiada pode solicitar que os apoiadores assinem conjuntamente o contrato, especificando sua função no processo decisório.


Caso surja uma divergência entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores em um negócio jurídico que possa gerar risco ou prejuízo significativo, caberá ao juiz, após ouvir o Ministério Público, decidir a questão. Além disso, se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou descumprir suas obrigações, a pessoa apoiada ou qualquer outra pessoa pode denunciar o fato ao Ministério Público ou ao juiz. Sendo constatada a irregularidade, o juiz destituirá o apoiador e poderá nomear outra pessoa para a função, desde que seja do interesse da pessoa apoiada.


Outro aspecto importante da Tomada de Decisão Apoiada é a sua flexibilidade: a qualquer momento, a pessoa apoiada pode solicitar o encerramento do acordo. Da mesma forma, o apoiador pode pedir sua exclusão do processo, mas sua saída depende da análise e manifestação do juiz.


Diferenças entre Tomada de Decisão Apoiada e Curatela


A principal diferença entre a TDA e a curatela está no grau de autonomia da pessoa assistida. Na curatela, há uma limitação parcial ou total da capacidade civil do curatelado, e as decisões são tomadas pelo curador, de acordo com as diretrizes judiciais. Já na Tomada de Decisão Apoiada, a pessoa apoiada mantém sua capacidade plena, sendo apenas assistida por indivíduos de sua confiança.


Enquanto a curatela é imposta judicialmente quando necessário, a TDA é um processo voluntário e solicitado pelo próprio interessado. Além disso, a curatela tem um caráter mais restritivo e permanente, enquanto a TDA pode ser encerrada a qualquer momento, conforme a vontade da pessoa apoiada.


Conclusão


A Tomada de Decisão Apoiada representa um avanço significativo na proteção dos direitos da pessoa com deficiência, alinhando-se ao princípio da dignidade da pessoa humana e promovendo sua autonomia na vida civil. O instituto busca garantir que decisões importantes sejam tomadas com o devido suporte, sem retirar da pessoa sua capacidade legal.


Dessa forma, a TDA se apresenta como uma alternativa mais inclusiva e menos restritiva que a curatela, permitindo que pessoas com deficiência participem ativamente das decisões sobre sua vida e patrimônio, com o devido respaldo jurídico e social.


Fico à disposição para auxiliá-lo (a) sobre suas dúvidas.


📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@hotmail.com


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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