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Medeia e o Direito de Família: Entre o Amor Maternal e a Vingança

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 29 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura

A tragédia de Medeia, escrita por Eurípedes, é uma das mais impactantes reflexões sobre os limites do amor materno, da honra e da vingança. A personagem-título, ao assassinar seus próprios filhos, representa um paradoxo inquietante: o crime é, paradoxalmente, um ato de amor e de preservação da honra. Medeia não poderia suportar ver seus filhos sob os cuidados do pai que a abandonou, Jasão, e de sua nova esposa. Assim, em um gesto extremo, escolhe a morte dos filhos como única saída para garantir que não sejam usados como instrumentos de humilhação.


Essa narrativa, embora mítica, levanta questões que ressoam no Direito de Família contemporâneo, especialmente nos conflitos conjugais que envolvem disputa pela guarda dos filhos, alienação parental e o impacto das separações litigiosas sobre as crianças.


1. Medeia e a Alienação Parental


A alienação parental ocorre quando um dos genitores manipula os filhos para afastá-los do outro, causando danos psicológicos irreparáveis. Embora o caso de Medeia seja extremo, há um paralelo com pais que, no contexto de separações conturbadas, instrumentalizam os filhos para ferir o ex-parceiro. A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) prevê sanções para quem adota práticas que dificultam a convivência da criança com o outro genitor, protegendo o melhor interesse do menor.


2. Guarda e Conflitos Conjugais


O Código Civil brasileiro, no artigo 1.583, estabelece que a guarda deve sempre priorizar o bem-estar da criança. A guarda compartilhada é o modelo preferencial, salvo em casos de violência ou incapacidade de um dos genitores. No mito de Medeia, o abandono de Jasão seria, nos dias de hoje, um elemento a ser avaliado na definição da guarda. O ordenamento jurídico moderno busca evitar que as crianças se tornem vítimas dos conflitos dos pais, garantindo que ambos os genitores assumam responsabilidades equilibradas.


3. A Violência Contra Crianças e o Direito de Proteção


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege menores de qualquer forma de violência, inclusive aquela decorrente de disputas familiares. A decisão de Medeia de matar seus filhos seria, sob a ótica do direito atual, um ato de violência extrema e uma grave violação dos direitos fundamentais da criança. No Brasil, leis como a Lei nº 13.431/2017 reforçam a proteção contra abusos e violências psicológicas.


4. A Honra e a Vingança na Perspectiva Jurídica


A motivação de Medeia para o infanticídio é a defesa de sua honra. Contudo, no direito contemporâneo, a honra não pode ser usada como justificativa para atos violentos. O sistema jurídico atual dispõe de mecanismos como o divórcio, ações de alimentos e medidas protetivas que permitem resolver conflitos sem recorrer à violência.


Conclusão


Medeia nos apresenta um retrato dramático de uma mulher que, diante da traição e do abandono, vê na vingança a única forma de reafirmar seu amor e sua honra. No entanto, a tragédia nos alerta para os impactos irreversíveis que conflitos familiares mal resolvidos podem causar nas crianças. O Direito de Família moderno busca evitar que os filhos sejam reféns das disputas entre os pais, assegurando que seus interesses sejam sempre protegidos. A história de Medeia, portanto, permanece atual como um alerta para a necessidade de soluções jurídicas que garantam a segurança e o bem-estar dos menores, independentemente dos desentendimentos entre seus genitores.




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©2021 por Advogada Thais Marachini

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